segunda-feira, 12 de novembro de 2018

👍Livrinho: Dia da Bandeira do Brasil

Livrinho informativo sobre a Bandeira do Brasil, na versão colorida...

Espero que a publicação seja útil e auxilie a sua prática pedagógica. Gratidão pela visita e volte sempre! 🙂

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A Bandeira do Brasil foi adotada pelo decreto no 4 de 19 de novembro de 1889. Este decreto foi preparado por Benjamin Constant, membro do Governo Provisório.

-Quem foram os responsáveis pela sua criação:
A ideia da nova Bandeira do Brasil deve-se ao professor Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares.

-As cores:

As cores verde e amarelo estão associadas à casa real de Bragança, da qual fazia parte o imperador D. Pedro I, e à casa real dos Habsburg, à qual pertencia a imperatriz D. Leopoldina.

-Círculo interno azul:

Corresponde a uma imagem da esfera celeste, inclinada segundo a latitude da cidade do Rio de Janeiro às 12 horas siderais (8 horas e 30 minutos) do dia 15 de novembro de 1889.

-As estrelas:
Cada estrela representa um estado da federação.
Todas as estrelas têm 5 pontas

As estrelas não têm o mesmo tamanho; elas aparecem em 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela maior é o seu tamanho na Bandeira.

-A faixa branca:

Embora alguns digam que esta faixa representa a eclíptica, ou o equador celeste ou o zodíaco, na verdade a faixa branca da nossa bandeira é apenas um lugar para a inscrição do lema "Ordem e Progresso". Ela não tem qualquer relação com definições astronômicas.

-O lema "Ordem e Progresso":

É atribuído ao filósofo positivista francês Augusto Comte, que tinha vários seguidores no Brasil, entre eles o professor Teixeira Mendes.

- Quando foi modificada:

Foi modificada pela Lei no 5443 (Anexo no 1) de 28 de maio de 1968;
Foi modificada pela Lei no 5700 de 1 de setembro de 1971;
Foi modificada pela Lei no 8421 de 11 de maio de 1992.

Linha do Tempo: Bandeiras do Brasil

- Bandeira da Ordem de Cristo (1332 - 1651)
Primeira hasteada em solo brasileiro.

- Bandeira Real 1500 - 1521)
A primeira do Reino de Portugal, nas naus do descobrimento.

- Bandeira de D. João III (1521 - 1616)
Usada no Brasil durante a Colonização

- Bandeira do Domínio Espanhol (1616 - 1640)

Bandeira utilizada durante o domínio espanhol em terras portuguesas.

- Bandeira da Restauração (1640 - 1683)

Bandeira do Reinado de D. João VI, marca o fim do domínio espanhol.

- Bandeira do Principado do Brasil (1645 - 1816)
Primeiro sinal de presença do Brasil, no campo político mundial, como parte integrante da nação portuguesa.

- Bandeira de D. Pedro II, de Portugal (1683 - 1706)
Utilizada no reinado de D. Pedro II, após a morte de D. Afonso VI.

- Bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1816-1821)

- Bandeira do período de D. João VI

- Bandeira do Regime Constitucional (1821 - 1822)
Última a tremular no Brasil com traços que lembram Portugal.

- Bandeira Imperial do Brasil (1822 - 1889)
Marca da emancipação política do Brasil.

- Bandeira Provisória da República (15 a 19 de Novembro 1889)

Marcou a transição da Monarquia para a República sendo válida por 4 dias apenas.

- Bandeira Nacional (19 de novembro de 1889 até os dias atuais).

Leis para o uso da Bandeira 

-A Bandeira Nacional deve ficar sempre hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília, como símbolo permanente da Pátria. 

-Normalmente, se faz o hasteamento às 8:00 horas e o arriamento às 18:00 horas.

-Se a Bandeira for hasteada à noite, deverá ser bem iluminada. 

-No dia da Bandeira, 19 de novembro, deverá ser hasteada às 12:00 horas com solenidades especiais. 

-Quando não hasteada, a Bandeira deverá ficar em lugar de honra. 

-Nos dias de festa ou de luto nacional, hastea-se, obrigatoriamente, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.

-Nas escolas públicas ou particulares é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. 

-Quando em funeral, a Bandeira fica a meio mastro. 

-Quando hasteada com outras Bandeiras, ficará no centro. Deverá ser hasteada primeiro e arriada por último. 

-Irá destacada à frente de outras Bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles e ficará à direita de tribunas, púlpitos, mesas de trabalho e reunião. 

-Pode ser reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves, respeitadas as disposições legais. 

-É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional nas escolas. 

-Em desfiles, deve-se segurar o mastro da Bandeira em posição vertical e não inclinado.

-Nenhuma Bandeira de outra Nação poderá ser usada no país sem que esteja ao seu lado direito,  de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares. 

-É proibido usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis, monumentos a inaugurar e não se pode reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

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