Painel para celebrar em 1° de outubro o "Dia Internacional do Idoso", em Folha A4 e ampliado...
Espero que a publicação seja útil e auxilie a sua prática pedagógica. Gratidão pela visita e volte sempre! 🙂
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Dia Internacional do Idoso
Em 1º de outubro é celebrado o Dia Internacional do Idoso, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 14 de dezembro de 1990, para conscientizar a população sobre as dificuldades enfrentadas pelos mais velhos e uma oportunidade para enaltecer as contribuições dessa população para a sociedade e de refletir sobre os desafios do envelhecimento. Também serve para detectar a necessidade de promover políticas públicas que favoreçam a autonomia e apoiem o envelhecimento saudável.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento.
Em 14 de dezembro de 2020 a Assembleia Geral da ONU proclamou a Década do Envelhecimento Saudável das Nações Unidas (2021-2030) – uma colaboração global, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que reúne governos, sociedade civil, agências internacionais, profissionais, academia, mídia e iniciativa privada, em prol de melhorias para a vida dos idosos.
Principais objetivos:
– chamar a atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado de uma acumulação de desvantagens ao longo da vida;
– aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho, promovendo proteção social e dando acesso à cobertura universal de saúde;
– refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), – uma legislação específica destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Essa Lei prevê em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Em 14 de dezembro de 2020 a Assembleia Geral da ONU proclamou a Década do Envelhecimento Saudável das Nações Unidas (2021-2030) – uma colaboração global, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que reúne governos, sociedade civil, agências internacionais, profissionais, academia, mídia e iniciativa privada, em prol de melhorias para a vida dos idosos.
Principais objetivos:
– chamar a atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado de uma acumulação de desvantagens ao longo da vida;
– aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho, promovendo proteção social e dando acesso à cobertura universal de saúde;
– refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), – uma legislação específica destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Essa Lei prevê em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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